quarta-feira, 4 de agosto de 2010

O trabalho do menor de 14 anos

Assunto: Prevê a possibilidade do menor de 14 anos trabalhar em determinadas atividades 
Proposta de Emenda Constitucional

Dá nova redação ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 1º. O artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 7º...

XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis, salvo na condição de aprendiz, nos termos de lei específica.
Constitui-se princípio legítimo, inscrito na carta magna brasileira que o Estado buscará por todos os meios possíveis a proteção do menor.

Desta forma, nada mais correto que restringir a possibilidade de ingresso do menor no mercado do trabalho.

É que país ainda luta contra a exploração do trabalho infantil e neste sentido, a restrição constitucional de qualquer trabalho antes dos 14 anos, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 7º da constituição Federal, constitui norma de grande valia.

Entretanto, é forçoso reconhecer que atualmente, existem algumas atividades que necessitam do trabalho de menores de 14 anos, como, por exemplo, os programas de televisão, os comerciais, o ramo cinematográfico e o teatro.

Inclusive, é importante ressaltar que não obstante, a existência da expressa vedação constitucional, assistimos diariamente ao seu descumprimento, como, por exemplo, nas novelas, em que menores de 14 anos, trabalham sem qualquer restrição.

Por essa razão, partindo do pressuposto de que em nosso ordenamento jurídico não há qualquer possibilidade para o descumprimento da Constituição Federal, impõe-se que atitudes destinadas a alterar o presente quadro sejam implementadas.

Todavia, neste caso específico, depreende-se que será de maior valia para a sociedade a alteração do texto constitucional, pois, a maioria destas atividades, quando devidamente regulamentadas, não irá trazer qualquer prejuízo ao desenvolvimento do menor.

Assim, a presente proposta de alteração da Constituição Federal, tem o objetivo de abrir a real possibilidade para que o legislador, através do debate aberto, possa estabelecer, através de lei específica, quais serão as atividades em que o menor poderá, na condição de aprendiz, desenvolver suas atividades.

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