terça-feira, 27 de julho de 2010

Lula sanciona lei que criminaliza violência nos estádios

Serão punidos torcedores que praticarem atos de violência e vandalismo próximo aos estádios ou aqueles que entoarem cantos discriminatórios, racistas ou xenófobos
Orlando Silva, presidente Lula, Luiz Paulo Barreto e Ricardo Teixeira celebram novo Estatuto do Torcedor

Brasília - A lei que modifica o Estatuto do Torcedor e prevê punições para torcedores, cambistas, torcidas organizadas e até árbitros foi sancionada hoje (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), sede provisória do governo federal.
No caso do torcedor, aquele que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o estádio e pode ser preso por até dois anos.
Também sofrerá punição o torcedor que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. "Na nossa visão, não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse tipo de conduta", disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.
A torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até três anos. As torcidas terão que cadastrar os associados ou membros e repassar os cadastros aos clubes. O cadastro deve ter fotografia, endereço e número dos documentos de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada torcedor.
No que diz respeito aos cambistas, até então a atividade não era criminalizada e não havia sanção prevista para quem vendesse ingressos com sobrepreço. Com a lei, está prevista multa e reclusão de um a dois anos para quem vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete. Quem facilitar aos cambistas a aquisição dos ingressos nas bilheterias também pode ser punido.




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