quarta-feira, 28 de julho de 2010

Decreto regulamenta programa 1 Computador por Aluno

A aquisição dos equipamentos será realizada por meio de licitação pública. As definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos para o Prouca serão estabelecidas em ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda
Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Decreto 7.243, que regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe). O Prouca está sendo implantado em diversos Estados brasileiros.

Segundo o decreto, a aquisição dos equipamentos será realizada por meio de licitação pública. As definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos para o Prouca serão estabelecidas em ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda, que poderá ainda determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo programa. O Ministério da Educação já adquiriu 150 mil laptops.

Para inclusão no Recompe, terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. O decreto prevê isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), PIS/Pasep e Cofins, Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para as empresas habilitadas pelo Recompe.
 

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