sábado, 24 de julho de 2010

Aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil foi finalmente apresentado pelo Ministro do STJ Luiz Fux ao Presidente do Senado José Sarney, com várias alterações em relação ao que se encontra em vigor, e uma delas interessa particularmente ao Advogado Corporativo: a que trata da desconsideração da personalidade jurídica.
Através da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, os bens dos sócios (e do administrador não sócio) podem ser usados para a liquidação de dívidas da sociedade de que faz parte. Ocorre que tal procedimento passou a ser excessivamente utilizado pelos juízes, inclusive com certo abuso — e até com alguma arbitrariedade –, exatamente pela falta de parâmetros (ou limites) legais para a sua devida aplicação a um dado caso concreto.
Com a proposta indicada no anteprojeto, entretanto, o sócio deverá ser chamado para se manifestar e, portanto, apresentar sua defesa prévia, antes de a desconsideração da personalidade jurídica ser eventualmente decretada pelo juiz, com a finalidade de atingir os bens pessoais dos sócios para a quitação de dívidas da empresa.
Um verdadeiro freio à banalização da aplicação do mencionado instituto, o que confere maior segurança jurídica aos sócios na administração de seus bens pessoais e, pela via reflexa, à própria empresa da qual fazem parte.

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