Serão punidos torcedores que praticarem atos de violência e vandalismo próximo aos estádios ou aqueles que entoarem cantos discriminatórios, racistas ou xenófobos
Orlando Silva, presidente Lula, Luiz Paulo Barreto e Ricardo Teixeira celebram novo Estatuto do Torcedor
No caso do torcedor, aquele que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o estádio e pode ser preso por até dois anos.
Também sofrerá punição o torcedor que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. "Na nossa visão, não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse tipo de conduta", disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.
A torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até três anos. As torcidas terão que cadastrar os associados ou membros e repassar os cadastros aos clubes. O cadastro deve ter fotografia, endereço e número dos documentos de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada torcedor.
No que diz respeito aos cambistas, até então a atividade não era criminalizada e não havia sanção prevista para quem vendesse ingressos com sobrepreço. Com a lei, está prevista multa e reclusão de um a dois anos para quem vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete. Quem facilitar aos cambistas a aquisição dos ingressos nas bilheterias também pode ser punido.
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