Usuária entrou com ação contra a empresa devido a perfil falso no orkut; conta trazia montagens de fotos e comunidades pejorativas
A sentença foi devido à criação de um perfil falso no orkut. A conta trazia montagens de fotos da usuária, além de participação em comunidades de cunho pejorativo.
A autora da ação disse que criou perfil no orkut e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados para a criação de uma outra conta.
O Google foi condenado por danos morais devido à utilização indevida da imagem da pessoa; e por não ter retirado de imediato do o ar o perfil clonado.
A empresa argumentou que não poderia ser condenada por um ato que um terceiro realizou. Também afirmou que não houve inércia de sua parte, pois excluiu a página assim que foi alertado.
Porém, a juíza o Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente e sentenciou a empresa a indenizar a vitima.
Segundo o relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, a condenação leva em conta o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação de consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja fornecido a título gratuito.
“É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que este aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus”, afirmou ele. seja uma revendedora DeMillus
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