O Google foi condenado a pagar R$ 10 mil a um jovem mineiro que teve seu perfil no Orkut invadido. A decisão foi tomada pelo juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, no último dia 13, mas comunicado à imprensa somente nesta terça-feira (20). Em junho, a companhia também foi condenada a indenizar uma internauta por outra situação semelhante, em processo julgado no Rio Grande do Sul.
No caso de Belo Horizonte, o jovem que processou a empresa, representado pelos pais, alegou que teve sua página invadida por um cracker que utilizou o perfil para enviar mensagens ofensivas, violentas e de humor negro que faziam referência ao caso Isabella Nardoni - menina que morreu após ser atirada de uma janela do sexto andar de um prédio em São Paulo.Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o internauta contou que, por conta dos atos praticados pelo invasor de sua conta, várias pessoas começaram a ligar para ele e para seus pais. O jovem disse ainda que tentou de várias formas entrar em contato com o Google para que as mensagens publicadas em seu nome fossem eliminadas. Ele então entrou na Justiça pedindo a exclusão de todas as páginas que possam denegrir sua imagem e de seus familiares e, por fim, requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
O Google alegou que os perfis criados na rede social e os conteúdos por eles divulgados são de responsabilidade dos usuários, e que, portanto, não teria sido ela a agir ilicitamente. Além disso, a companhia afirmou ser impossível fazer uma fiscalização prévia das mensagens publicadas no site, "até porque a funcionalidade da ferramenta é estritamente vinculada ao exercício da liberdade de expressão, sendo proibido ao provedor a fiscalização ou monitoramento dos atos praticados pelos internautas".
O juiz entendeu que, a partir do momento em que o provedor do serviço foi comunicado pelo jovem das manifestações e mensagens constrangedoras e permaneceu inerte, constituiu ato ilícito passível de reparação por danos morais. "Assim, sendo comunicado pelo interessado - o autor - é dever do provedor excluir ou impedir a veiculação de página virtual que esteja veiculando notícia de forma a agredir a moral do cidadão, e não o fazendo é responsável pela omissão", declarou Oliveira.
Conforme informações do TJMG, o juiz definiu o valor de R$ 10 mil de indenização levando em consideração as condições financeiras das duas partes e a necessidade de punir a empresa sem que haja, no entanto, enriquecimento do autor da ação. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso ao Google. A assessoria de imprensa da empresa não comenta o caso.
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