Através da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, os bens dos sócios (e do administrador não sócio) podem ser usados para a liquidação de dívidas da sociedade de que faz parte. Ocorre que tal procedimento passou a ser excessivamente utilizado pelos juízes, inclusive com certo abuso — e até com alguma arbitrariedade –, exatamente pela falta de parâmetros (ou limites) legais para a sua devida aplicação a um dado caso concreto.
Com a proposta indicada no anteprojeto, entretanto, o sócio deverá ser chamado para se manifestar e, portanto, apresentar sua defesa prévia, antes de a desconsideração da personalidade jurídica ser eventualmente decretada pelo juiz, com a finalidade de atingir os bens pessoais dos sócios para a quitação de dívidas da empresa.
Um verdadeiro freio à banalização da aplicação do mencionado instituto, o que confere maior segurança jurídica aos sócios na administração de seus bens pessoais e, pela via reflexa, à própria empresa da qual fazem parte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário